Trabalhadora que não pediu sigilo de ação deve indenizar banco
Uma trabalhadora que ingressou com ação e não pediu que fosse decretado segredo de Justiça foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma instituição bancária, conforme sentença proferida pela juíza Katiussia Maria Paiva Machado, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo.