Assistente admitida sem concurso deve ser ressarcida de descontos não repassados ao INSS
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Como ela foi admitida sem concurso público, o contrato foi considerado nulo e, portanto, não está sujeito à contribuição previdenciária.