agosto 2023

A nova Lei 14.647/2023 e a inexistência de vínculo empregatício no trabalho religioso

A nova Lei 14.647/2023 e a inexistência de vínculo empregatício no trabalho religioso

O presidente da República sancionou a nova Lei 14.647, de 4 de agosto de 2023 [1], que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer, via de regra, a presunção legal quanto à inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparam [2].