Segurança jurídica e boa-fé se encontram nos negócios jurídicos, atos resultantes do legítimo exercício da autonomia privada que se qualificam, antes de mais, como negócios de seriedade pelos quais os particulares organizam os seus próprios interesses. Sendo assim, não admitem a leviandade, o oportunismo e a contraditoriedade desleal. Essa estaria caracterizada na conduta de quem, tendo livremente exercido a posição jurídica de franqueado, assumindo sem objeções essa posição e dela auferindo benefícios, vem, quando finda a relação, afirmar jamais ter sido franqueado, mas empregado, pretendendo, assim, receber a tutela da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).