junho 2023

Telefônica pagará diferenças de horas extras calculadas com divisor inadequado

Telefônica pagará diferenças de horas extras calculadas com divisor inadequado

2 minutos O cálculo previsto na norma coletiva da categoria não remunerava hora extra com 50%  07/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%. Divisor Na ação, o consultor Continue lendo

Empresa de logística pagará multa por atraso na entrega das guias relativas à rescisão contratual

Empresa de logística pagará multa por atraso na entrega das guias relativas à rescisão contratual

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços Ltda., de João Monlevade (MG), contra condenação ao pagamento de multa por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A decisão se baseia numa mudança introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista em relação a atrasos na rescisão.

Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras

Banco poderá abater gratificação de função de valores devidos por horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que autoriza a compensação de horas extras com a gratificação de função exercida por um bancário do Banco Bradesco S.A. de Osasco (SP). De acordo com a decisão, o valor da gratificação já recebido pode ser abatido do pagamento das horas extras deferidas na sentença.

Acordo extrajudicial apresentado mais de dois anos depois do desligamento é válido

Acordo extrajudicial apresentado mais de dois anos depois do desligamento é válido

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda. e uma administradora celebrado mais de dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a chamada prescrição bienal (prazo de dois anos para ajuizar a ação) afasta o direito de pedir, e não a dívida.