Telefônica pagará diferenças de horas extras calculadas com divisor inadequado
2 minutos O cálculo previsto na norma coletiva da categoria não remunerava hora extra com 50% 07/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%. Divisor Na ação, o consultor Continue lendo→