O empregado aposentado por invalidez pode ser demitido?
Conforme preconizado na Consolidação das leis do Trabalho (CLT), o empregado que obteve aposentadoria por motivo de invalidez, aquele considerado incapaz e insusceptível de reabilitação, não pode ser demitido, uma vez que esse evento não acarreta e nem autoriza o rompimento do contrato de trabalho, motivando, tão somente, a sua suspensão por tempo indefinido.