abril 2023

Justiça reconhece atividade especial para cinegrafista em ação por aposentadoria

Justiça reconhece atividade especial para cinegrafista em ação por aposentadoria

É insalubre a exposição do trabalhador, de modo habitual e permanente, a ruídos em intensidade de 85 decibéis, devendo ser reconhecida como especial a atividade desempenhada em tal condição, a qualquer tempo, segundo a juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Previdenciária da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concedeu tutela provisória de urgência em favor de um cinegrafista reconhecendo tempo trabalhado em condições especiais para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

INSS cria metaverso na “revisão da vida toda” para confundir o Judiciário

INSS cria metaverso na “revisão da vida toda” para confundir o Judiciário

Já diziam nossos avós que “uma mentira dita várias vezes acaba se tornando uma verdade”. O ditado é antigo e muito popular, mas todos nós sabemos o quão nocivo é este jargão. Aqui neste curto artigo irei trazer as consequências de dados trazidos pelo INSS que não refletem a realidade na “revisão da vida toda”, e como eles estão impedindo que os aposentados obtenham o seu tão aguardado direito.

“Revisão da vida toda” e as novas barreiras criadas pelo INSS

“Revisão da vida toda” e as novas barreiras criadas pelo INSS

Sem dúvidas a nominada pela doutrina “revisão da vida toda” tem ocupado boa parte dos debates jurídicos no campo previdenciário, seja pela viabilidade conferida a partir do recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, seja também pelo fato que o INSS, sucumbente da tese, tem agido de forma desproporcional para atrasar sua concretização com a criação de barreiras, além de produzir dilemas estranhos ao valioso precedente da Suprema Corte.

Para especialistas, uso de prova de geolocalização fere direitos do trabalhador

Para especialistas, uso de prova de geolocalização fere direitos do trabalhador

No último mês de março, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) autorizou a produção de prova digital de geolocalização para averiguar a jornada de trabalho de uma bancária. O colegiado declarou a nulidade processual e determinou o retorno dos autos à primeira instância para reabertura da instrução.