Justiça reconhece atividade especial para cinegrafista em ação por aposentadoria
É insalubre a exposição do trabalhador, de modo habitual e permanente, a ruídos em intensidade de 85 decibéis, devendo ser reconhecida como especial a atividade desempenhada em tal condição, a qualquer tempo, segundo a juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Previdenciária da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concedeu tutela provisória de urgência em favor de um cinegrafista reconhecendo tempo trabalhado em condições especiais para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.