fevereiro 2023

TST afasta penhora de 20% em valor recebido como Benefício de Prestação Continuada (BPC)

TST afasta penhora de 20% em valor recebido como Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu cassar os efeitos da penhora contínua de 20% do Benefício de Prestação Continuada recebido por idoso na Bahia. Para o colegiado, diante da natureza assistencial do BPC, sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do idoso, violando seu direito ao mínimo existencial.

Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia

Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a dispensa sem justa causa de um instrutor de autoescola, empregado do Centro de Formação de Instrutores Guandú, de Colatina (ES), não teve caráter discriminatório. Pouco antes de ser demitido, o empregado havia sido diagnosticado com  esquizofrenia. Apesar de a doença ser estigmatizante e haver presunção de discriminação, o colegiado entendeu ter a empresa comprovado que não agiu de forma abusiva. 

Empresa é condenada por pagamento pago “por fora”

Empresa é condenada por pagamento pago “por fora”

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma construtora a alterar o contrato de trabalho de um empregado que recebia parte do salário “por fora”. Com a decisão, a empresa terá de pagar verba salarial não contabilizada.

Diretores de cooperativa de consumo e estabilidade no emprego

Diretores de cooperativa de consumo e estabilidade no emprego

Nos últimos anos, os Tribunais Trabalhistas têm sido provocados a enfrentar um assunto antigo, porém problemático, envolvendo a questão da garantia e estabilidade provisórias no emprego de dirigentes de cooperativas, mas que deve ter um ponto final agora no próximo dia 16.2.2023, quando ocorrerá o julgamento do recurso de embargos (autos de nº E-RR-1299-79.2016.5.05.0036) pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).