janeiro 2023

Justiça comum deve julgar ações relacionadas a transporte rodoviário de cargas

Justiça comum deve julgar ações relacionadas a transporte rodoviário de cargas

De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.

“Pejotização” e desregulamentação do trabalho pelo STF

“Pejotização” e desregulamentação do trabalho pelo STF

Após a fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal liberando a terceirização em toda e qualquer atividade, houve decisões na Justiça do Trabalho reconhecendo a ilicitude da prestação de serviços pela via do que se denominou chamar de “pejotização”. Em um caso emblemático julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decidiu-se pela ilicitude na contratação de médicos por meio de pessoa jurídica, reconhecendo-se, assim, o vínculo de emprego firmado entre os profissionais da área de saúde e a entidade social acionada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública.

Empresa é multada por apresentar recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco

Empresa é multada por apresentar recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GPMRV Segurança e Vigilância, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), por litigância de má-fé por ter apresentado comprovantes de depósito recursal não reconhecidos pelo Banco do Brasil, que não constatou a existência dos valores supostamente depositados. A empresa pagará indenização de 30% e multa de 1% do valor corrigido da causa, além dos honorários advocatícios e do ressarcimento de todas as despesas efetuadas pela parte contrária, um vigilante.