janeiro 2023

Eficácia de acordo sobre intervalo intrajornada é limitada até dia anterior à Reforma Trabalhista

Eficácia de acordo sobre intervalo intrajornada é limitada até dia anterior à Reforma Trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho delimitou até 10/11/2017, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a eficácia de acordo judicial assinado, em 2015, entre o Ministério Público do Trabalho e a Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança, de Petrolina (PE), sobre intervalo intrajornada. Após essa data, a empresa pode aplicar a nova legislação aos contratos de trabalho em vigor ou vindouros, respeitadas as normas coletivas firmadas com a categoria. A decisão ocorreu no julgamento de recurso referente a ação revisional proposta pela empresa.

ECT é condenada a pagar honorários em ação sobre férias extinta sem julgamento de mérito

ECT é condenada a pagar honorários em ação sobre férias extinta sem julgamento de mérito

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), mantendo a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios, no caso de extinção do processo sem resolução do mérito. Os ministros consideraram que a empresa deu causa ao ajuizamento da ação, assim como à perda superveniente de seu objeto, devendo arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais.

Reforma trabalhista dispensa liminar contra lides simuladas

Reforma trabalhista dispensa liminar contra lides simuladas

Como a reforma trabalhista passou a prever ações judiciais de homologação de transação extrajudicial, deixaram de ser necessárias as lides simuladas — estratégia na qual a empresa induz trabalhadores dispensados a simular existência de conflito e propor ação judicial como condição para receber os valores da rescisão.