janeiro 2023

Cálculo da aposentadoria por por incapacidade permanente não-acidentária

Cálculo da aposentadoria por por incapacidade permanente não-acidentária

A reforma da Previdência Social, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, prevê, até que lei regulamente os cálculos dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, em seu artigo 26, §2º, III, que o valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciário (não acidentário) corresponderá a 60% da média aritmética de todo o período contributivo, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

TST afasta prescrição intercorrente em execução de sentença anterior à Reforma Trabalhista

TST afasta prescrição intercorrente em execução de sentença anterior à Reforma Trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior afastou a prescrição intercorrente no processo de execução dos valores devidos a uma operadora de caixa de São Paulo (SP). Na prática, significa que ela não perdeu o direito de exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela ex-empregadora. Segundo o colegiado, a prescrição intercorrente não pode ser aplicada ao processo quando a decisão a ser executada (título judicial executivo) seja anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que permite a aplicação dessa modalidade ao processo do trabalho.

Controladora de acesso dispensada por indisciplina perde direito a férias e 13º salário

Controladora de acesso dispensada por indisciplina perde direito a férias e 13º salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Park Brazil Serviços Administrativos Ltda., microempresa de Esteio (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais requeridos por uma controladora de acesso demitida por justa causa. Segundo o colegiado, não há previsão legal para a concessão dessas parcelas quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo.