“Revisão da vida toda” não vale para todos os segurado, explicam advogados
Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha validado a chamada “revisão da vida toda”, que garante, em algumas hipóteses, o aumento da aposentadoria aos segurados que contribuíram antes de julho de 1994, não são todas as pessoas que têm direito ao benefício. Também há casos em que a solicitação pode ser feita, mas não é vantajosa.