
O uso inadequado das redes sociais e os seus reflexos no contrato de trabalho
Recentemente, foi veiculada uma notícia na qual houve a validação da justa causa aplicada a uma trabalhadora que publicou em suas redes sociais (TikTok) vídeos de colegas com simulação de atos sexuais [1]. Na ocasião, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a justa causa patronal aplicada deve ser mantida, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pela reclamante. No mesmo sentido, no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, um trabalhador também não conseguiu reverter a justa causa aplicada após publicar nas redes sociais um vídeo denegrindo a imagem de um colega de trabalho [2].