
Juíza condena trabalhador que culpou empresa por unha encravada
É incompatível o deferimento do benefício da justiça gratuita ao litigante de má-fé, ainda que ele preencha os requisitos para sua concessão.
É incompatível o deferimento do benefício da justiça gratuita ao litigante de má-fé, ainda que ele preencha os requisitos para sua concessão.
A Lei 14.181/2021 atualizou o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) para aperfeiçoar a disciplina da concessão de crédito para consumo, instituindo mecanismos para a prevenção e para o tratamento do grave fenômeno social do superendividamento. Como toda lei, o CDC é fruto de seu tempo e na época de sua edição, em 1990, a sociedade brasileira ainda não tinha vivenciado a explosão do crédito para consumo. A atualização promovida no CDC aos trinta anos de sua vigência surgiu num momento oportuno, em que o nível de endividamento da população brasileira alcança patamares recordes [1], estimando-se que mais de 42 milhões de brasileiros estejam superendividados [2].
Somente o tempo dirá se estamos diante de o fim de uma era ou se o acachapante entendimento — de que a PLR paga a administradores (diretores não empregados) integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias — há de prevalecer.
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que modernizou importantes aspectos da legislação trabalhista brasileira (editada no governo de Getulio Vargas, em 1943), completa cinco anos de vigência neste dia 11 de novembro de 2022. Apesar de algumas mudanças ainda não terem entendimento pacificado, nem implicado em cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais pelo Tribunal Superior do Trabalho, o resultado da modernização produziu e segue produzindo importantes impactos no âmbito do direito trabalhista brasileiro.