
Recurso de microempresa é rejeitado por falta de complementação do depósito recursal
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de revista da Secon – Serviços de Segurança e Conservação Ltda., microempresa de Ipatinga (MG), que não havia recolhido o valor necessário a título de depósito recursal. Ela deveria ter complementado o valor recolhido na interposição do recurso ordinário, mas não o fez.