Doença degenerativa agravada pelo trabalho configura acidente laboral
Um trabalhador com doença degenerativa na coluna, agravada pelo serviço que exercia na empresa, ficou incapacitado para o trabalho e vai ser indenizado por danos morais. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) considerou que o empregado desenvolveu doença ocupacional por culpa da empresa, e enquadrou o caso como acidente de trabalho.