Indenização por dano existencial
Securitária sem férias por 17 anos receberá indenização por dano existencial. Para a 6ª Turma, o longo período dispensa a demonstração dos prejuízos. causados. Na decisão, o colegiado destacou que a supressão integral das férias durante todo esse período dispensa a demonstração dos danos dela decorrentes.