Demissão é convertida em dispensa sem justa causa
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Nutri Serv – Serviços em Alimentação Ltda., com sede em São Paulo (SP), contra decisão que afastou a dispensa por força maior de uma merendeira. Essa modalidade está prevista na CLT e em medida provisória vigente na época, em razão da pandemia da covid-19. Mas, para o colegiado, não foi comprovada a necessidade da empresa de adotá-la.