Pequeno atraso no pagamento das férias não gera penalidade
Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro . O entendimento da SDI-1 é que o atraso ínfimo afasta a penalidade. A decisão segue o entendimento do Tribunal Pleno que afasta a aplicação da penalidade nas situações em que há atraso ínfimo na quitação das férias, como no caso.