2022

Pequeno atraso no pagamento das férias não gera penalidade

Pequeno atraso no pagamento das férias não gera penalidade

Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro . O entendimento da SDI-1 é que o atraso ínfimo afasta a penalidade. A decisão segue o entendimento do Tribunal Pleno que afasta a aplicação da penalidade nas situações em que há atraso ínfimo na quitação das férias, como no caso. 

Educadora infantil não receberá horas extras

Educadora infantil não receberá horas extras

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Nova Odessa (SP) do pagamento de horas extras decorrentes de atividades extraclasse a uma educadora de desenvolvimento infantil em creche. Para o colegiado, a função do educador infantil é de apoio à atividade pedagógica, sem exigência de formação técnica ou habilitação específica, e, por isso, não se equipara à de um professor de educação básica para fins de jornada de trabalho.

Tribunal exclui multa por litigância de má-fé

Tribunal exclui multa por litigância de má-fé

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a multa por litigância de má-fé que havia sido imposta ao Município de São Joaquim da Barra (SP) pelo ajuizamento de diversas ações rescisórias sobre o mesmo tema. No entendimento do colegiado, isso não configura conduta danosa que justifique a imposição da multa.

Gari receberá adicional de insalubridade

Gari receberá adicional de insalubridade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SS Empreendimentos e Serviços, de Natal (RN), a pagar a diferença entre o adicional de insalubridade em grau médio e máximo a um agente de limpeza ambiental. O entendimento do TST é de que o serviço de varrição e recolhimento de lixo nas vias públicas, realizado pelos garis, se enquadra como atividade insalubre em grau máximo.