Pensões por morte de cargos civil e militar podem ser acumuladas
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que é possível acumular dois benefícios de pensão por morte decorrentes de um cargo de médico militar e outro de médico civil.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que é possível acumular dois benefícios de pensão por morte decorrentes de um cargo de médico militar e outro de médico civil.
Uma das alterações promovidas pela reforma trabalhista (lei 13.467/17) na CLT diz respeito ao benefício da justiça gratuita. Com efeito, desde 2017, estabeleceu-se que a gratuidade será concedida a quem receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 8º, assegura que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de Direito, principalmente do Direito do Trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o Direto Comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Os institutos da sucessão e do grupo econômico não podem ser utilizados para prejudicar a parte hipossuficiente. Por consequência, é perfeitamente possível o aproveitamento dos trabalhadores pelas outras empresas do grupo econômico que não foram privatizadas.