novembro 2022

Critérios da justiça gratuita a trabalhadores em ações trabalhistas

Critérios da justiça gratuita a trabalhadores em ações trabalhistas

No último dia 17 de outubro, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região fixou a tese jurídica nº 13 pelo voto da unanimidade dos desembargadores presentes à sessão de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000435-47.2022.5.12.0000. No âmbito da Justiça do Trabalho de Santa Catarina, hoje, os requerentes da gratuidade da Justiça que receberem renda acima de 40% do valor máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) — cerca de R$ 2.834,88 — terão o ônus processual de provar a insuficiência de recursos para demandar. A aquisição ao direito à gratuidade da justiça ficará, portanto, condicionada à comprovação da insuficiência de recursos alegada, seguindo a regra geral de que o autor prove o fato constitutivo do seu direito (inciso I do artigo 818 da CLT).