outubro 2022

Imobiliário e Justiça do Trabalho: todo cuidado é pouco

Imobiliário e Justiça do Trabalho: todo cuidado é pouco

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente afastar a penhora sobre um imóvel com base na Súmula 375 do STJ. O imóvel havia sido adquirido por um casal em 2012, época em que estava em curso processo trabalhista contra o antigo proprietário, mas não havia registro de penhora na matrícula do imóvel, o que só veio a ocorrer em 2017 por determinação do juiz trabalhista. Segundo a decisão, somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula 375 do STJ (RR-184-97.2018.5.09.0567 — 12/8/2022).