outubro 2022

Renda mensal nos benefícios previdenciários por incapacidade

Renda mensal nos benefícios previdenciários por incapacidade

A Previdência Social, por força de comando constitucional, está aparelhada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo, adjudicando cobertura, dentre outros, aos eventos de incapacidade laborativa. Com efeito, os benefícios previdenciários por incapacidade previstos na lei atualmente vigente são: auxílio-doença (benefício por incapacidade parcial), aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e auxílio-acidente.

Tribunal anula acordo judicial em que advogada de empregado era sobrinha do patrão

Tribunal anula acordo judicial em que advogada de empregado era sobrinha do patrão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre um vaqueiro de Pompéu (MG) e o ex-patrão fazendeiro. O colegiado constatou que a advogada que havia representado o trabalhador no processo é sobrinha do empregador, e isso constitui forte indício de conchavo entre os parentes para prejudicar o empregado.

Whatsapp é forma válida para convite a testemunha, mas recebimento deve ser comprovado

Whatsapp é forma válida para convite a testemunha, mas recebimento deve ser comprovado

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região negou recurso de trabalhador que pretendia nulidade de audiência em que sua testemunha havia faltado. O profissional mostrou envio de mensagem no aplicativo WhatsApp para comprovar o convite e requerer o adiamento da audiência, mas a reclamada não concordou com o pedido de alteração da data, que acabou indeferido.

Bancário ofendido por causa de peso e aparência é indenizado em R$ 30 mil

Bancário ofendido por causa de peso e aparência é indenizado em R$ 30 mil

Um trabalhador será indenizado em R$ 30 mil após ser constrangido pelo superior hierárquico na presença de outros funcionários. O profissional, gerente comercial do Banco Santander, foi ofendido por ser gordo, usar barba e levar marmita. Proferida na 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, a decisão é da juíza substituta Raquel Marcos Simões.