Homem não receberá aluguel de imóvel onde moram ex-mulher e filhos menores
É descabido exigir o pagamento de aluguel em face da ex-cônjuge que passou a exercer os cuidados dos filhos menores no imóvel comum, adquirido durante o casamento.
É descabido exigir o pagamento de aluguel em face da ex-cônjuge que passou a exercer os cuidados dos filhos menores no imóvel comum, adquirido durante o casamento.
O ordenamento jurídico brasileiro permite a negociação sobre quem arcará com as custas processuais. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolheu o recurso de uma empresa prestadora de serviços em uma ação trabalhista e, assim, manteve o acordo firmado com o trabalhador.
A Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. terá de reintegrar uma atendente de Corumbá que havia sido dispensada quando fazia tratamento para investigar a ocorrência de câncer de mama. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa, por entender que as provas existentes no processo confirmaram que a doença motivara o desligamento.
A regra de impenhorabilidade do bem de família, insculpida na Lei nº 8.009/90 e referendada pela Súmula nº 364 do Superior Tribunal de Justiça, tem como escopo, dentre outros fatores, o de resguardar o mínimo existencial para a família do devedor, viabilizando, sobretudo, a tutela da dignidade da pessoa humana.