Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva
O empresário, ao estipular a remuneração para determinado cargo ou atividade, não pode reduzir o valor daquele trabalho sem qualquer pactuação coletiva. Com esse entendimento, a juíza Germana de Morelo, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), determinou que uma empresa deve restituir o salário de 1.500 funcionários que tiveram a remuneração reduzida, mas continuaram desempenhando as mesmas funções.