agosto 2022

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

O empresário, ao estipular a remuneração para determinado cargo ou atividade, não pode reduzir o valor daquele trabalho sem qualquer pactuação coletiva. Com esse entendimento, a juíza Germana de Morelo, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), determinou que uma empresa deve restituir o salário de 1.500 funcionários que tiveram a remuneração reduzida, mas continuaram desempenhando as mesmas funções.

Veto à publicação de informações sobre processos opõe princípios constitucionais

Veto à publicação de informações sobre processos opõe princípios constitucionais

A possibilidade de restringir a publicação de informações contidas em ações trabalhistas e criminais na internet opõe dois princípios constitucionais antagônicos: o direito à proteção de dados pessoais, instituída no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição desde a Emenda Constitucional 115/2022; e o princípio da publicidade dos atos da administração pública, inscrito no artigo 37, parágrafo 1º.

Empregado que rejeitou reintegração não receberá indenização substitutiva por estabilidade

Empregado que rejeitou reintegração não receberá indenização substitutiva por estabilidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um auxiliar de forno contra decisão que indeferiu seu pedido de indenização substitutiva pelo período de estabilidade acidentária, após ele ter rejeitado a reintegração, durante audiência de conciliação, por ter obtido novo emprego. Para o colegiado, não se pode converter a recusa da proposta em direito indenizatório, desconsiderando a vontade livremente manifestada por ele em juízo.