julho 2022

Turma mantém entendimento de que valor apontado na petição inicial é meramente estimativo

Turma mantém entendimento de que valor apontado na petição inicial é meramente estimativo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Seara Alimentos Ltda. e, com isso, manteve decisão que afastou a limitação das condenações impostas à empresa aos valores indicados por um vigia na petição inicial de sua reclamação trabalhista. A decisão assegurou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial eram apenas mera estimativa de créditos pretendidos pelo empregado.

Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017

Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o período contratual, inclusive após o início da vigência da Lei 13.467/2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto. Para o colegiado, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador.

Trabalhador faqueiro integrará prêmio-produção ao salário

Trabalhador faqueiro integrará prêmio-produção ao salário

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a integração da parcela denominada “prêmios de produção” no cálculo das horas extras devidas a um faqueiro da Marfrig Global Foods S.A., em Tangará da Serra (MT), no período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Segundo o colegiado, a lei, que retirou a natureza salarial da parcela, não pode ser aplicada retroativamente para atingir direito já incorporado ao patrimônio jurídico do empregado.

Uso de carro da empresa para ir a casa noturna gera justa causa

Uso de carro da empresa para ir a casa noturna gera justa causa

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa de empregado que utilizou veiculo da empresa que estava sob sua responsabilidade para ir a uma festa onde ingeriu bebida alcoólica. De acordo com prova juntada aos autos, o veículo fornecido tinha por finalidade exclusiva atender às necessidades do empregador.