Funcionário que publicou conteúdo ofensivo à empregadora em rede social tem justa causa mantida
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa do empregado de uma rede de supermercados do litoral que postou conteúdo ofensivo à empresa. O trabalhador compartilhou uma notícia no Facebook que era prejudicial à imagem da companhia e escreveu um comentário jocoso sobre a situação.