Morar com os filhos não afasta direito de ex-marido a imóvel do casal
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.