Com base apenas em laudo, agente comunitária de saúde não receberá adicional de insalubridade
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Serafina Correa (RS) do pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. O colegiado seguiu a jurisprudência do TST de que não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial para garantir o direito à parcela: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, o que não é o caso.