junho 2022

Mantida validade de norma coletiva que prevê contribuição de empresa para sindicato profissional

Mantida validade de norma coletiva que prevê contribuição de empresa para sindicato profissional

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Guarulhos (SP) e as empresas Pandurata Alimentos Ltda. e Pepsico do Brasil Ltda. se abstivessem de incluir, em normas coletivas, cláusulas que prevejam contribuição das empresas ou dos sindicatos da categoria econômica em benefício do sindicato profissional. No entender do colegiado, esse tipo de vedação inibiria a celebração das  convenções e dos acordos coletivos de trabalho, além de afrontar o princípio constitucional da liberdade sindical.

Operador de áudio não comprova coação ao firmar acordo com produtora de banda

Operador de áudio não comprova coação ao firmar acordo com produtora de banda

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por um operador de áudio para desconstituir acordo homologado em juízo com a Cabeça Dinossauro Empreendimentos Artísticos Ltda., pessoa jurídica da banda Titãs, de São Paulo (SP). Ele alegava ter sido coagido a firmar a transação, mas, por maioria, o colegiado concluiu que não há prova concreta de fraude ou de coação.

Sucessão empresarial pode ser presumida pela continuidade do negócio, diz STJ

Sucessão empresarial pode ser presumida pela continuidade do negócio, diz STJ

A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade. Ela pode ser presumida quando elementos de prova indicarem o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.