junho 2022

TST afasta suspensão e apreensão de CNH de sócio de empresa devedora

TST afasta suspensão e apreensão de CNH de sócio de empresa devedora

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) que havia determinado a suspensão e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um dos sócios de duas empresas, visando ao pagamento de dívidas trabalhistas. Para o colegiado, a medida não observou os critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação ao caso concreto.

Gerente de academia consegue aumentar indenização por assédio moral

Gerente de academia consegue aumentar indenização por assédio moral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que a WCC Fitness Academia de Ginástica Ltda., de Taguatinga (DF), terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em segunda instância foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.

Banco é condenado por coagir empregados a desistir de ações trabalhistas

Banco é condenado por coagir empregados a desistir de ações trabalhistas

O Banco do Brasil S.A. terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a conduta da empresa desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas.

Caixa tem direito reconhecido a intervalo de digitador fixado em norma coletiva

Caixa tem direito reconhecido a intervalo de digitador fixado em norma coletiva

O relator dos embargos do empregado à SDI-1, ministro Caputo Bastos, observou que há divergência de entendimento, entre as Turmas do TST, em relação a esse tema específico e destacou que a SDI-1, em novembro de 2021, ao julgar o processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, concluiu que caixas têm direito à pausa quando ela é prevista em norma coletiva sem que haja exigência de exclusividade da atividade de digitação.