junho 2022

Carteiro que adquiriu doença no trabalho recebe dano moral e pensão vitalícia

Carteiro que adquiriu doença no trabalho recebe dano moral e pensão vitalícia

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão de 1º grau e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e pensão vitalícia por danos materiais a um trabalhador. O carteiro adquiriu doença na articulação do joelho em função do cargo, sem que houvesse adaptações da atividade que exercia à sua condição física. O laudo pericial juntado aos autos não constatou incapacidade para o trabalho, mas o desembargador-relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros desconsiderou o documento e concluiu que as atividades do profissional foram as causas da doença adquirida. “A única cautela adotada pela superior hierárquica foi permitir ao funcionário carregar o peso que julgasse adequado às suas limitações, o que é insuficiente, eis que o agravamento decorre também da caminhada excessiva, inerente ao trabalho do carteiro”, afirmou o magistrado. 

Decisão do STF sobre acordos coletivos incentivará negociação, dizem advogados

Decisão do STF sobre acordos coletivos incentivará negociação, dizem advogados

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (2/6), que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. A exceção fica para o que é assegurado pela Constituição Federal. Advogados avaliam que a decisão trará maior segurança jurídica, além de diminuir o volume de casos que chegam até os tribunais.