Transferência de local de trabalho anulada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a declaração da ilicitude da lotação definitiva de um engenheiro de Brasília (DF) em Macaé (RJ). A Turma fundamentou a decisão na impossibilidade do reexame de fatos e provas que levaram as instâncias anteriores à conclusão de que a mudança resultaria em prejuízo imediato à estrutura familiar do empregado.