maio 2022

Insistência em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé

Insistência em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente de Porto Alegre (RS) que pretendia a condenação da Cassol Materiais de Construção por litigância de má-fé. O pedido era amparado no argumento de que a empresa teria protelado a solução do processo ao insistir no depoimento de uma testemunha que, ao depor, não provara suas alegações.  Para o colegiado, o fato de a testemunha não confirmar as declarações da parte que requereu sua oitiva não configura intuito protelatório. 

Assinatura falsa em contrato de empréstimo

Assinatura falsa em contrato de empréstimo

A contestação da assinatura de um documento particular cessa sua fé, cabendo ao impugnado, isto é, à parte que produziu o documento e que sustenta a idoneidade da assinatura, o ônus da prova de sua autenticidade. O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um banco a indenizar um aposentado que teve sua assinatura falsifacada em um contrato de empréstimo. O banco deverá devolver o dinheiro descontado de forma indevida da conta do cliente.

Pedido de demissão por Whatsapp

Pedido de demissão por Whatsapp

Se o trabalhador pede demissão por livre e espontânea vontade, sem vício de consentimento, seu desligamento é classificado como “saída a pedido do funcionário”, e não pode ser revertido para “demissão sem justa causa” — independentemente de o pedido ter sido feito de maneira formal ou informal. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, em Manaus, negou reversão de “saída a pedido do funcionário” para “demissão sem justa causa” a uma assistente administrativa que sinalizou, via Whatsapp, seu desejo de se desligar da empresa onde trabalhava. A decisão é de segunda-feira (16/5).