Perdas e danos por exercício abusivo do direito de resilir
O direito de resilir unilateralmente o contrato, previsto pelo artigo 473 do Código Civil, é direito potestativo conferido ao contratante nos casos em que a lei permite a extinção do contrato por vontade de uma das partes somente e é instrumentalizado pela denúncia. Esse direito, contudo, não é exercido de maneira irrestrita.