maio 2022

Estabilidade pré-aposentadoria, independe de comunicação escrita

Estabilidade pré-aposentadoria, independe de comunicação escrita

O trabalhador não pode ser impedido de obter a estabilidade profissional no período que antecede a aposentadoria pelo simples fato de não ter informado ao empregador, por meio de comunicação escrita, sua intenção de se aposentar em um futuro próximo. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira que foi demitida de um laboratório em Itapecerica da Serra (SP) a dois anos de se aposentar.

STF julga normas coletivas que restringem direitos não assegurados na CF

STF julga normas coletivas que restringem direitos não assegurados na CF

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (25/5) traz o julgamento conjunto de dois processos que discutem a validade de normas coletivas de trabalho que restrinjam ou venham a restringir direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição Federal, como ao pagamento de horas extras, por exemplo.

Direito a intervalo para recuperação térmica

Direito a intervalo para recuperação térmica

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Mercadinho Iazul, de São Bernardo do Campo (SP), a pagar horas extras a um açougueiro em razão da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto em lei para quem trabalha no interior de câmaras frigoríficas ou movimenta mercadorias entre ambiente frio e quente ou normal. Para o colegiado, o fato de a exposição às baixas temperaturas ocorrer de forma descontinuada não afasta o direito ao intervalo.

Execução de empresas que não participaram do processo de conhecimento

Execução de empresas que não participaram do processo de conhecimento

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, suspendeu o trâmite dos recursos extraordinários interpostos em que se discuta a inclusão de empresas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico. O sobrestamento foi determinado após a ministra acolher recurso extraordinário (RE) da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com outro caso, para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes.