Estabilidade pré-aposentadoria, independe de comunicação escrita
O trabalhador não pode ser impedido de obter a estabilidade profissional no período que antecede a aposentadoria pelo simples fato de não ter informado ao empregador, por meio de comunicação escrita, sua intenção de se aposentar em um futuro próximo. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira que foi demitida de um laboratório em Itapecerica da Serra (SP) a dois anos de se aposentar.