Indenização por revista vexatória
Por verificar constrangimento e ofensa à honra subjetiva, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um supermercado a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, uma cliente menor de idade que foi submetida a uma revista vexatória no estabelecimento, após uma falsa acusação de furto.