Bem de família de sócio é impenhorável
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora de imóvel de um sócio da Varella Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., de Belo Horizonte (MG), após o bem ser indicado como bem de família e, por isso, livre da penhora. Segundo o colegiado, o ônus de provar que o imóvel a ser penhorado não constitui bem de família é do autor da ação de execução, um vigilante patrimonial, e não de quem está sendo executado.