abril 2022

Banco não é responsável por negócio privado

Banco não é responsável por negócio privado

O contrato entre uma instituição bancária e o cliente não pressupõe a responsabilização automática da empresa financeira diante de um dano efetivo motivado por ação, negligência ou mesmo imprudência do consumidor, provocado por negócio privado entre esse cliente e um estelionatário. Tampouco determina que o banco tenha a incumbência de provar que não possui obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros.

Vínculo reconhecido na Justiça do Trabalho

Vínculo reconhecido na Justiça do Trabalho

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, ficando a cargo do INSS o dever de fiscalização. Assim, o segurado não deve ser prejudicado por eventual irregularidade no recolhimento aos cofres públicos.

Seguradora deve indenizar

Seguradora deve indenizar

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Negociado sobre o legislado – análise anterior

Negociado sobre o legislado – análise anterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar se acordos e convenções coletivas podem afastar ou restringir direitos trabalhistas. O caso começaria a ser analisado pelo Plenário Virtual nesta sexta-feira (6/11), mas foi retirado de pauta após pedido de destaque da ministra Rosa Weber.