
Banco não é responsável por negócio privado
O contrato entre uma instituição bancária e o cliente não pressupõe a responsabilização automática da empresa financeira diante de um dano efetivo motivado por ação, negligência ou mesmo imprudência do consumidor, provocado por negócio privado entre esse cliente e um estelionatário. Tampouco determina que o banco tenha a incumbência de provar que não possui obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros.