abril 2022

Dispensa discriminatória – reintegração de empregado com câncer

Dispensa discriminatória – reintegração de empregado com câncer

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., de Recife (PE), contra decisão que determinara a reintegração de uma gerente de relações institucionais demitida em julho de 2018 com diagnóstico de câncer. Segundo o colegiado, uma vez reconhecida a existência de doença grave e ausente prova de outros motivos, não há como afastar a presunção de que a medida foi discriminatória.

Assédio moral – Banco é condenado por expor gerente

Assédio moral – Banco é condenado por expor gerente

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a gravidade do abalo moral sofrido por um gerente do Banco Bradesco S.A., submetido a cinco anos de ócio forçado que, segundo sua viúva, teria causado o ataque cardíaco que o levou à morte, após quase 40 anos de serviços.

Banco não deve indenizar vítima de golpe de troca de cartões

Banco não deve indenizar vítima de golpe de troca de cartões

Por verificar culpa exclusiva da vítima, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um banco de indenizar uma cliente que sofreu o golpe da troca de cartões em um caixa eletrônico. A cliente afirmou ter usado um caixa eletrônico de um supermercado para efetuar um saque de R$ 150. Após retirar o dinheiro, ela disse que apareceu na tela uma mensagem para que atualizasse o chip do cartão, sob risco de cobrança de taxas de R$ 89,90.

STF suspende ação trabalhista sobre horas extras de deslocamento

STF suspende ação trabalhista sobre horas extras de deslocamento

Em razão da pendência no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no RE 1.121.636, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de reclamação trabalhista que discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere).