abril 2022

Rescisão indireta – justa causa do empregador

Rescisão indireta – justa causa do empregador

Existem determinadas situações em que a responsabilidade pelo fim do contrato de trabalho é imputada ao empregador. Nesses casos, o empregado tem resguardado os seus direitos trabalhistas, devendo, para tanto, pleitear judicialmente a rescisão indireta do seu contrato laboral. A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seu artigo 473 [1] acerca das hipóteses em que o trabalhador poderá considerar rescindida a sua contratação, desde que tal rescisão seja reconhecida em juízo.

Afastada condenação por descumprir cota

Afastada condenação por descumprir cota

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou descabida a condenação da Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol), de Cafelândia (PR), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do não preenchimento da cota de aprendizes prevista em lei. A decisão levou em conta que ficaram demonstrados os esforços da empresa para contratar aprendizes, com a abertura de processos seletivos e tentativas de localização de estabelecimentos de ensino.

É possível acumulação de cargos – II

É possível acumulação de cargos – II

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da acumulação dos cargos de técnico bancário do Banco do Brasil S.A. com o de professor da rede pública de ensino de Teresina (PI) e rejeitou exame de recurso do banco contra decisão que tornara nula a notificação para que o empregado escolhesse um dos cargos. Conforme o colegiado, o cargo de bancário está enquadrado na exceção constitucional que permite acumulação de um cargo técnico e outro de professor.

Reconhecimento de vínculo – contrato temporário desvirtuado

Reconhecimento de vínculo – contrato temporário desvirtuado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco. Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.