Dispensa discriminatória – tratamento de câncer
Justiça reconhece dispensa discriminatória de empregado em tratamento de câncer. A 6ª Turma do TRT da 2ª Região seguiu entendimento de 1º grau e manteve decisão que condenou três empresas ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil a trabalhador com câncer. O empregado foi dispensado após período de férias em abril de 2020. Ele prestava serviço nas duas últimas companhias em nome da primeira, que atua na área de restaurantes corporativos.