março 2022

Empresa é condenada por usar imagens de funcionária

Empresa é condenada por usar imagens de funcionária

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região condenou o Banco Santander a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a trabalhadora que teve sua imagem exibida em vídeo institucional da empresa sem autorização. A peça audiovisual mostrou cenas de roubo na agência em que a profissional atuava e teve como objetivo treinar funcionários do banco pelo país.

Multa a gestante que ajuizou duas ações

Multa a gestante que ajuizou duas ações

A copeira, dispensada em janeiro de 2016, quando estava grávida de seis semanas, ajuizou a primeira ação no mesmo mês, pedindo a reintegração ou, sucessivamente, a indenização substitutiva do período estabilitário. Na audiência, realizada em abril daquele ano, desistiu da ação, ao receber proposta de reintegração. Porém, em maio de 2017, após o término do período de estabilidade, ela ajuizou nova reclamação, para pedir a indenização correspondente.

Nulo acordo para pagamento de horas extras

Nulo acordo para pagamento de horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido o acordo entre uma analista e o Banco Original S.A., de São Paulo (SP), para pagamento de duas horas extras diárias. Ao aplicar ao caso a jurisprudência do TST (Súmula 199), o colegiado explicou que, admitida a contratação prévia de horas extras (e não a apuração mês a mês do trabalho efetivamente prestado), o fato de a pactuação ter ocorrido depois da admissão, como no caso, não a torna inválida.

Condenação em litigância por má-fé

Condenação em litigância por má-fé

Trabalhadora é condenada por litigância de má-fé ao colecionar mentirar em processo trabalhista. Uma trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé ao mentir repetidamente no curso do processo trabalhista. Para o juízo da 3ª VT/Mauá-SP, ficou claro o intuito da mulher em prejudicar a cooperativa para a qual trabalhava.