Devolução de valores de aposentadoria por invalidez
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de uma mulher de 68 anos, residente em Curitiba, por receber indevidamente aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto manteve contratos de trabalho e desempenhou atividades remuneradas.