Feliz Natal e Próspero Ano Novo
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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Uber do Brasil contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista do Rio de Janeiro.
Hoje, mais do que nunca, se discutem novas formas de relações de trabalho. Não raro, vemos empresas empregando trabalhadores com jornada diária e rotina presencial sob a forma de microempreendedor individual (MEI), sem atentarem para o risco dessas contratações. A terceirização da atividade-fim e o desejo de desonerar ao máximo a folha de pagamento, trouxe à luz um tipo de relação laboral já praticada há muito tempo, mas capaz de gerar um passivo trabalhista insustentável.
Não há irregularidade na contratação de serviços por pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao admitir a contratação, na modalidade pessoa jurídica, de um trabalhador que presta serviços para a Confederação Brasileira de Futebol.