Cargo de confiança – horas extras
2 minutos Bancário em cargo de confiança subordinado a gerente receberá horas extras Se a pessoa que desempenha cargo de confiança não é a autoridade máxima do seu setor, é devido o pagamento de horas extras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar o Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de horas extras que ultrapassarem a oitava hora diária a um bancário paulista que ocupava posição diferenciada na estrutura hierárquica da empresa, mas era subordinado ao gerente geral da sua área. Continue lendo→