Horas extras de deslocamento
2 minutos Frigorífico não terá de pagar horas de deslocamento no período posterior à Reforma Trabalhista Para a 5ª Turma, o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma operadora de produção de Santa Catarina em relação ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Embora o contrato tenha sido firmado antes da Continue lendo→