Audiência virtual – falta de equipamento
1 minuto Trabalhador sem equipamento para participar de audiência virtual consegue remarcação A Seção de Dissídios Individuais – 3 do TRT da 2ª Região reconheceu o direito de um trabalhador de ter sua audiência remarcada sob a justificativa de não possuir computador ou celular com câmera que possibilitasse a participação. A decisão confirmou uma liminar em mandado de segurança determinando a redesignação, que havia sido indeferida pela vara em que corre a ação. Segundo o juízo de origem, não haveria impossibilidade técnica efetivamente comprovada. Continue lendo→