Monitorar não justifica periculosidade
2 minutos Monitoramento de câmeras de segurança não justifica pagamento de adicional de periculosidade A função desenvolvida pelo empregado não se equipara à de vigilante. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Condomínio Shopping Cidade Jardim, em São Paulo (SP), que pretendia receber o adicional de periculosidade por fazer o monitoramento das câmeras de segurança do local. Segundo a Turma, a atividade mais se aproximava da de vigia, que não tem direito ao pagamento do adicional. Continue lendo→