2021

Sem direito a justiça gratuita – Sem comprovação

Sem direito a justiça gratuita – Sem comprovação

2 minutos Barbeiro perde benefício da justiça gratuita por não comprovar condição financeira Para a 4ª Turma, a apresentação de declaração não supre o requisito previsto na Reforma Trabalhista. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um barbeiro contra decisão que lhe negou o benefício da justiça gratuita e determinou que ele pagasse as custas em processo contra a Coriolano Barbearia Ltda., de Santana do Parnaíba (SP). Segundo os ministros, a declaração apresentada por ele não é suficiente Continue lendo

Adicional de penosidade e insalubridade

Adicional de penosidade e insalubridade

3 minutos Agente socioeducativa poderá acumular adicional penosidade com o de insalubridade Ela alegou que foi obrigada a optar por um dos adicionais A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma agente socioeducativa da FASE – Fundação de Atendimento Socioeducativo, em Uruguaiana-RS, de acumular o adicional de penosidade com o de insalubridade no exercício de suas atividades. Em contato direto com homicidas e traficantes, ela afirmou que foi obrigada pela instituição a optar por um dos adicionais. Para a Continue lendo

Justiça nega indenização a trabalhadora grávida por recusa de reintegração ao emprego

Justiça nega indenização a trabalhadora grávida por recusa de reintegração ao emprego

Uma trabalhadora grávida que foi dispensada sem justa causa teve pedido de indenização por estabilidade provisória negado pela Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2). O juiz Diego Taglietti Sales, da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, entendeu que a autora não agiu de boa fé e se recusou a ser reintegrada ao trabalho, alegando incompatibilidade e clima hostil durante o processo de demissão.

Inércia da parte atrai prescrição. Mantida prescrição intercorrente aplicada a processo iniciado antes da reforma trabalhista

Inércia da parte atrai prescrição. Mantida prescrição intercorrente aplicada a processo iniciado antes da reforma trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que aplicou a prescrição intercorrente a processo iniciado em 2015. A extinção do processo, que estava em arquivo provisório há anos, foi declarada após o reclamante ignorar, desde 2018, intimações para apresentar meios ao prosseguimento da ação.