Sem direito a justiça gratuita – Sem comprovação
2 minutos Barbeiro perde benefício da justiça gratuita por não comprovar condição financeira Para a 4ª Turma, a apresentação de declaração não supre o requisito previsto na Reforma Trabalhista. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um barbeiro contra decisão que lhe negou o benefício da justiça gratuita e determinou que ele pagasse as custas em processo contra a Coriolano Barbearia Ltda., de Santana do Parnaíba (SP). Segundo os ministros, a declaração apresentada por ele não é suficiente Continue lendo→